A revelação de que a Força Aérea Brasileira (FAB) descartou listas de passageiros em voos oficiais entre 2020 e 2023 acendeu um alerta importante sobre a transparência e a gestão de recursos públicos no país. A decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), divulgada na última quarta-feira (15), expõe não apenas o descumprimento de normas legais, mas também uma série de falhas operacionais que levantam questionamentos sobre o uso da aviação oficial.
A informação foi divulgada por “Folha de S.Paulo”, com base em decisão recente do TCU, que identificou irregularidades relevantes na condução do transporte de autoridades pela FAB. Segundo o tribunal, o descarte das listas de embarque violou diretamente a instrução normativa TCU 84/2020 e a lei 8.159, ambas relacionadas à preservação de documentos públicos.
Além disso, o problema não se limita à eliminação de registros. A auditoria revelou que a FAB deixou de verificar os requisitos legais para o transporte de passageiros, atuando, nas palavras do próprio TCU, como uma “mera executora” das demandas das autoridades, sem validar a legalidade dessas solicitações.
Auditoria revela dados alarmantes incluindo 801 cpfs inexistentes e falhas no controle documental durante voos oficiais
Ao aprofundar a análise, o relatório técnico do TCU trouxe números que chamam atenção. Em 2024, por exemplo, foram identificados 801 CPFs inexistentes nas listas de passageiros — o equivalente a 6% do total transportado. Esse dado evidencia fragilidades críticas no controle de identificação e reforça a necessidade urgente de revisão dos processos.
Além disso, as listas apresentavam nomes incompletos, comprometendo ainda mais a rastreabilidade das informações. Como agravante, o uso indevido de classificações de sigilo sem fundamentação legal também foi apontado, configurando descumprimento da Lei de Acesso à Informação.
Outro ponto relevante destacado pelo tribunal foi a inexistência de um sistema eletrônico integrado para gerenciar o transporte de autoridades. Atualmente, o controle depende de documentos dispersos e preenchidos manualmente, o que aumenta significativamente o risco de erros, inconsistências e até mesmo perda de dados.
Diante desse cenário, o acórdão determina que a Casa Civil, o Ministério da Defesa e o Comando da Aeronáutica promovam mudanças estruturais no prazo de até 180 dias. Entre as medidas exigidas, está a criação de um sistema eletrônico centralizado, capaz de reunir todas as informações sobre os voos oficiais de forma organizada e transparente.
Uso de voos comerciais poderia gerar economia anual de r$ 81,6 milhões e levanta debate sobre eficiência no gasto público
Outro aspecto de grande impacto revelado pela auditoria está relacionado ao custo do uso da aviação oficial. Segundo estimativas do TCU, a União poderia economizar cerca de R$ 81,6 milhões por ano caso optasse integralmente pelo uso de voos comerciais para o transporte de autoridades.
Essa possibilidade se torna ainda mais relevante quando se considera que aproximadamente um terço dos voos realizados ocorre entre cidades com ampla oferta de aviação comercial, como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Além disso, a taxa de ociosidade das aeronaves oficiais foi considerada elevada.
Para chegar a essa estimativa, a área técnica do TCU analisou a planilha de custos total fornecida pela Aeronáutica — ainda que sem discriminação específica dos gastos com transporte de autoridades — e comparou com o valor médio das passagens aéreas comerciais.
Nesse contexto, o tribunal reforçou que o uso da aviação oficial, por apresentar um custo substancialmente mais elevado, exige justificativas formais, claras e devidamente fundamentadas. Ou seja, o emprego da FAB deve ocorrer apenas em situações específicas, como risco real à segurança da autoridade ou emergências devidamente comprovadas.
Portanto, a decisão do TCU não apenas evidencia falhas administrativas, mas também abre espaço para um debate mais amplo sobre eficiência, transparência e responsabilidade no uso de recursos públicos no Brasil.

